Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 32.º

EM VIGOR
Exploração ou gestão por outras entidades 1 - A gestão de instituições e serviços do SRS pode ser, total ou parcialmente, entregue a outras entidades, mediante contrato de gestão, ou a grupo de profissionais de saúde em regime de convenção. 2 - As condições a que deve obedecer, em regime de convenção, a gestão de instituições ou serviços no âmbito do SRS por grupos de profissionais de saúde, reger-se-ão por normas a estabelecer pelo Governo Regional. 3 - As instituições e serviços de saúde geridos nos termos do número anterior integram-se no SRS, estando as entidades gestoras obrigadas a assegurar o acesso às prestações de saúde nos termos dos demais prestadores de cuidados nele integrados.