Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 8.º-A

EM VIGOR
Princípios específicos da gestão hospitalar Os hospitais devem pautar a respectiva gestão pelos seguintes princípios: a) Desenvolvimento da actividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de actividade, anuais e plurianuais, orçamentos e outros; b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade com um controlo rigoroso dos recursos; c) Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objectivos definidos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde; d) Financiamento das suas actividades em função dos actos e serviços a cargo do hospital, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que o mesmo se obriga, as quais podem ser sujeitas a uma capitação máxima; e) Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas matérias de finanças e saúde.