Artigo 8.º-A
EM VIGORPrincípios específicos da gestão hospitalar
Os hospitais devem pautar a respectiva gestão pelos seguintes princípios:
a) Desenvolvimento da actividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de actividade, anuais e plurianuais, orçamentos e outros;
b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade com um controlo rigoroso dos recursos;
c) Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objectivos definidos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
d) Financiamento das suas actividades em função dos actos e serviços a cargo do hospital, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que o mesmo se obriga, as quais podem ser sujeitas a uma capitação máxima;
e) Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas matérias de finanças e saúde.