Artigo 48.º
EM VIGORCompetências do delegado de saúde de ilha
Ao delegado de saúde de ilha compete, nomeadamente:
a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário da ilha e as actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte;
b) Supervisionar, orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde dos concelhos, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas;
c) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
CAPÍTULO X
Plano regional de saúde