Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 48.º

EM VIGOR
Competências do delegado de saúde de ilha Ao delegado de saúde de ilha compete, nomeadamente: a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário da ilha e as actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte; b) Supervisionar, orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde dos concelhos, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas; c) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados. CAPÍTULO X Plano regional de saúde