Artigo 8.º
EM VIGORPresidente do conselho de administração
1 - Compete ao presidente do conselho de administração:
a) Coordenar a actividade do conselho de administração e dirigir as respectivas reuniões;
b) Garantir a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo Regional competentes todos os actos que delas careçam;
d) Representar o hospital E. P. E. em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
2 - O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.