Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 24.º

EM VIGOR
Incentivos 1 - Com o objectivo de promover o recrutamento e a fixação de profissionais de saúde qualificados, pode o Governo Regional definir, por decreto regulamentar regional, esquemas de incentivos de carácter remuneratório e não remuneratório. 2 - Os esquemas de incentivos podem incluir, nomeadamente: a) Concessão de bolsas específicas para formação inicial, pós-graduada e de aperfeiçoamento profissional; b) Incentivos financeiros à fixação em determinadas ilhas ou concelhos. 3 - Os incentivos de carácter remuneratório não podem ter duração superior a cinco anos, sem prejuízo de serem renovados. 4 - Os esquemas de incentivos que envolvem bonificações à contagem de tempo de serviço para progressão nas categorias e carreiras ou para aposentação serão definidos em diploma próprio.