Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 20.º

EM VIGOR
Coordenação entre unidades de saúde de ilha 1 - Por forma a garantir a coordenação da actividade das unidades de saúde de ilha funcionará uma comissão de coordenação do SRS com a seguinte composição: a) O director regional de Saúde, que preside, ou quem ele designar; b) O presidente do conselho de administração de cada uma das unidades de saúde de ilha. 2 - Compete à comissão de coordenação do SRS, nomeadamente: a) Coordenar a articulação da actividade das diversas USI; b) Definir as regras de encaminhamento dos utentes entre as diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde; c) Colaborar na preparação do plano regional de saúde; d) Pronunciar-se sobre os quadros de pessoal das USI; e) Pronunciar-se sobre os orçamentos das USI; f) Pronunciar-se sobre a evacuação de doentes e sobre as estruturas de emergência médica; g) Coordenar a actualização permanente da carta sanitária da Região.