Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 13.º

EM VIGOR
Aquisição de bens e serviços 1 - A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pelos hospitais E. P. E. regem-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime do direito comunitário relativo à contratação pública, bem como do disposto no n.º 3. 2 - Devem os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. garantir o disposto no número anterior, bem como, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas. 3 - Os mecanismos de aprovisionamento centralizado para o sector da saúde em vigor são obrigatórios para os hospitais E. P. E.