Artigo 13.º
EM VIGORAquisição de bens e serviços
1 - A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pelos hospitais E. P. E. regem-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime do direito comunitário relativo à contratação pública, bem como do disposto no n.º 3.
2 - Devem os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. garantir o disposto no número anterior, bem como, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas.
3 - Os mecanismos de aprovisionamento centralizado para o sector da saúde em vigor são obrigatórios para os hospitais E. P. E.