Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 25.º

EM VIGOR
Mobilidade profissional 1 - O membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde pode autorizar, com fundamento em razões de interesse público, que o pessoal com relação jurídica de emprego na Administração Pública, que confira a qualidade de funcionário ou agente, seja contratado por entidades privadas enquadradas no sistema de saúde, sem perda de vínculo, desde que esse pessoal manifeste por escrito a sua concordância. 2 - A mobilidade do pessoal a que se refere o número anterior só pode efectuar-se por requisição ou licença sem vencimento. 3 - A requisição rege-se pelo estabelecido na lei para o pessoal com relação jurídica de emprego público. 4 - A licença sem vencimento rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto quanto às licenças de longa duração para o pessoal com relação jurídica de emprego público.