Artigo 11.º
EM VIGOR[...]
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2 - O presidente é nomeado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, ouvido o conselho consultivo da USI, de entre profissionais com habilitação adequada, em termos a regulamentar no diploma que aprove a orgânica da respectiva USI.
3 - Os vogais são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração, sendo um de entre médicos e técnicos superiores de saúde e o outro de entre enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
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