Artigo 10.º
EM VIGORDos serviços especializados
1 - Para a prestação de cuidados de saúde específicos, ou para a prossecução de funções complementares da prestação de cuidados de saúde, podem ser criados serviços especializados dotados de autonomia técnica.
2 - O Centro de Oncologia Professor José Conde reveste a natureza de serviço especializado nos termos do número anterior.
3 - Os serviços podem ser integrados nas USI.