Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 4.º

EM VIGOR
Capital estatutário 1 - O capital estatutário do hospital E. P. E. é o fixado no apêndice I do regime que aprova os presentes estatutos. 2 - O capital estatutário é detido pela Região Autónoma dos Açores e é aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde. 3 - Sem prejuízo do disposto na lei, os poderes da Região Autónoma dos Açores relativos ao hospital E. P. E. são exercidos pelos membros do Governo Regional competentes em razão da matéria, designadamente pelo membro do Governo Regional competente em matéria de finanças e ou pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde. CAPÍTULO II Órgãos sociais