Artigo 1.º
EM VIGORNatureza e duração
1 - O hospital E. P. E. é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 8.º-F do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.
2 - O hospital E. P. E. é ainda dotado de autonomia técnica.
3 - O hospital E. P. E. é constituído por tempo indeterminado.