Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 1.º

EM VIGOR
Natureza e duração 1 - O hospital E. P. E. é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 8.º-F do Estatuto do Serviço Regional de Saúde. 2 - O hospital E. P. E. é ainda dotado de autonomia técnica. 3 - O hospital E. P. E. é constituído por tempo indeterminado.