Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 6.º

EM VIGOR
Composição e mandato 1 - O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de seis vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P. E., sendo um deles, obrigatoriamente, o director clínico e outro o enfermeiro-director. 2 - Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde de entre individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado, sendo o director clínico um médico e o enfermeiro-director um enfermeiro. 3 - O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.