Artigo 38.º
EM VIGORCoordenação entre o SRS e instituições ou serviços
1 - As instituições ou serviços do SRS e os da segurança social cooperam nos programas e acções que envolvam a protecção social das pessoas ou populações em risco ou carência.
2 - São, entre outras, áreas preferenciais de cooperação:
a) Programas gerais de promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, em especial quanto a idosos, deficientes e pessoas em situação de dependência e apoio à maternidade e à infância;
b) Programas coordenados de acção social e saúde;
c) Prevenção, prestação de cuidados e reabilitação das doenças da área laboral;
d) Promoção da saúde escolar.