Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 38.º

EM VIGOR
Coordenação entre o SRS e instituições ou serviços 1 - As instituições ou serviços do SRS e os da segurança social cooperam nos programas e acções que envolvam a protecção social das pessoas ou populações em risco ou carência. 2 - São, entre outras, áreas preferenciais de cooperação: a) Programas gerais de promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, em especial quanto a idosos, deficientes e pessoas em situação de dependência e apoio à maternidade e à infância; b) Programas coordenados de acção social e saúde; c) Prevenção, prestação de cuidados e reabilitação das doenças da área laboral; d) Promoção da saúde escolar.