Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 17.º

EM VIGOR
Aprovação dos planos e programas de acção 1 - Os planos e programas de acção de âmbito regional são aprovados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, ouvido o Conselho Regional de Saúde. 2 - Os planos e programas das diferentes entidades que integram o SRS são aprovados nos termos dos respectivos regulamentos.