Artigo 4.º
EM VIGORNorma transitória
Mantêm-se em vigor os acordos e protocolos de cooperação celebrados entre os membros do Governo da República e do Governo Regional com competência em matéria de saúde, bem como quaisquer acordos e protocolos celebrados entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde.