Artigo 5.º
EM VIGORNatureza e regime
1 - As entidades públicas empresariais abrangidas pelo presente regime são pessoas colectivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 8.º-F do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.
2 - Os hospitais E. P. E. são ainda dotados de autonomia técnica.
3 - Os hospitais E. P. E. regem-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no presente regime e nos seus estatutos constantes dos anexos I e II, bem como nos respectivos regulamentos internos e nas normas em vigor para o Serviço Regional de Saúde que não contrariem as normas aqui previstas.
4 - Aos hospitais E. P. E. aplicam-se as especificidades estatutárias previstas no anexo I deste regime, designadamente quanto à denominação, sede e capital estatutário.