Artigo 21.º
EM VIGORCessação dos mandatos e das comissões de serviço
1 - Com a entrada em vigor do presente regime cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção técnica das unidades abrangidas pelo artigo 1.º, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
2 - Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia, mantendo-se os respectivos titulares até à designação dos novos titulares, nos termos previstos no Código do Trabalho.