Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os órgãos operativos do SRS facturarão à estrutura prevista no n.º 3 do artigo 4.º a comparticipação que caiba aos subsistemas e seguros alternativos de saúde ou a outras entidades com as quais o SRS tenha contratado a prestação de serviços, em termos a estabelecer nos contratos de gestão referidos no n.º 4 do artigo 5.º
4 - As comparticipações pagas pelos subsistemas e seguros alternativos de saúde que tenham estabelecido acordos de prestação de cuidados com o SRS constituem receita própria da estrutura prevista no n.º 3 do artigo 4.º
5 - ...
6 - Por decreto regulamentar regional será fixado o regime de relacionamento entre o sistema de assistência na doença dos funcionários da administração regional e local e a estrutura prevista no n.º 3 do artigo 4.º