Artigo 22.º
EM VIGORInstrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do hospital E. P. E. rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos;
b) Orçamento anual de investimento;
c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos e incluindo detalhe por centros de custo;
d) Orçamento anual de tesouraria;
e) Balanço previsional;
f) Contratos de gestão externos;
g) Contratos-programa internos.