Artigo 40.º
EM VIGOR[...]
1 - A articulação do SRS com actividades particulares de saúde deverá fazer-se nos seguintes termos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) A título excepcional e transitório, se verificar a impossibilidade de prover as necessidades de saúde da população através de recursos próprios do SRS ou das convenções referidas na alínea anterior, pode o membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde autorizar a celebração de convenções com profissionais de saúde que trabalhem no SRS, com salvaguarda dos princípios referidos no n.º 2 do artigo 23.º
2 - Os estabelecimentos privados e os profissionais de saúde que trabalhem em regime liberal e que contratem nos termos do número anterior integram-se na rede regional de prestação de cuidados de saúde e ficam obrigados:
a) ...
b) ...
c) A cumprir as orientações emitidas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.