Artigo 37.º
EM VIGOR[...]
1 - O membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde pode autorizar a celebração de contratos-programa com autarquias locais, misericórdias ou outras instituições particulares de solidariedade social, com vista a recuperar, a explorar ou a gerir instituições ou serviços prestadores de cuidados de saúde.
2 - ...