Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 13.º

EM VIGOR
Do conselho consultivo das unidades de saúde de ilha 1 - Como órgão de participação junto do conselho de administração de cada USI, existirá um conselho consultivo que reunirá anualmente ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente, e a quem competirá pronunciar-se, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do SRS, sobre o funcionamento dos serviços de saúde na ilha, designadamente sobre os seus planos de actividade e relatórios e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde. 2 - O conselho consultivo terá a seguinte composição: a) Dois representantes de cada uma das assembleias municipais da ilha, por elas designados; b) O presidente de cada uma das câmaras municipais existentes na ilha, ou quem por ele for designado; c) Um representante de cada uma das misericórdias com sede na ilha, por essas entidades designado; d) Um representante das instituições particulares de solidariedade social sediadas na ilha, por elas designado; e) O presidente do conselho de administração da USI; f) Os vogais do conselho de administração da USI. 3 - O conselho elege o seu presidente, por voto secreto, de entre os seus membros que não sejam funcionários do SRS. 4 - O presidente disporá de voto de qualidade.