Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 8.º-F

EM VIGOR
Natureza jurídica 1 - Os hospitais integrados no SRS podem revestir a natureza jurídica de entidades públicas empresariais ou outras legalmente previstas. 2 - Os hospitais que revistam a natureza jurídica de entidades públicas empresariais são criados por decreto legislativo regional. 3 - Os hospitais que revistam a natureza jurídica de entidades públicas empresariais regem-se pelo respectivo diploma de criação, pelos seus regulamentos internos, pelas normas em vigor para os hospitais do SRS que não sejam incompatíveis com a sua natureza jurídica e, subsidiariamente, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, não estando sujeitos às normas aplicáveis aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos autónomos.