Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 3.º

EM VIGOR
Capital estatutário 1 - O capital estatutário dos hospitais E. P. E. é detido pela Região Autónoma dos Açores e pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo. 2 - O capital estatutário das entidades públicas empresariais referidas no n.º 1 do artigo 1.º é realizado pela Região Autónoma dos Açores, de acordo com o fixado no mapa I do anexo I do presente diploma, correspondente à respectiva reavaliação dos edifícios e terrenos e o montante correspondente à conversão de passivos, aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde, e ao qual acresce o montante da entrega em espécie correspondente ao valor do património líquido que se encontrava na propriedade das entidades extintas constante do respectivo balanço reportado à data da sua extinção.