Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 18.º

EM VIGOR
Composição do conselho consultivo 1 - O conselho consultivo tem a seguinte composição: a) Uma personalidade de reconhecido mérito nomeada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, que preside; b) Um representante da respectiva unidade de saúde de ilha; c) Um representante dos utentes, designado pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação; d) Um representante eleito pelos trabalhadores do hospital E. P. E.; e) Um representante dos prestadores de trabalho voluntário no hospital E. P. E., entre estes eleito, quando existam; f) Dois elementos, escolhidos pelo conselho de administração do hospital E. P. E., que sejam profissionais de saúde sem vínculo ao mesmo; g) Um representante da estrutura responsável pelo planeamento e gestão do sistema regional de saúde. 2 - Compete ao presidente do conselho consultivo promover a designação dos respectivos membros. 3 - Os membros do conselho de administração e o fiscal único podem ter assento no conselho consultivo, sem direito de voto. 4 - O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram ou elegeram. 5 - O exercício do cargo de membro do conselho consultivo não é remunerado, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelos organismos públicos que designaram os seus representantes e, nos restantes casos, suportadas pelo hospital E. P. E.