Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 25.º, 27.º, 31.º, 36.º, 37.º, 40.º, 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 51.º, 53.º e 56.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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