Artigo 3.º
EM VIGORObjectivo
Incumbe ao SRS a efectivação, na Região Autónoma dos Açores, da responsabilidade que a Constituição e a lei atribuem aos seus órgãos de governo próprio na promoção e protecção das condições de saúde dos indivíduos, famílias e comunidade.
CAPÍTULO II
Organização, gestão e funcionamento