Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 6.º

EM VIGOR
Superintendência 1 - Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde: a) Aprovar os objectivos e estratégias dos hospitais E. P. E; b) Dar orientações, recomendações e directivas para prossecução das atribuições dos hospitais E. P. E., designadamente nos seus aspectos transversais e comuns; c) Definir normas de organização e de actuação hospitalar; d) Homologar os regulamentos internos dos hospitais E. P. E; e) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da actividade dos hospitais E. P. E., bem como determinar auditorias e inspecções ao seu funcionamento. 2 - O membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior no director regional de Saúde.