Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 50.º

EM VIGOR
Elaboração 1 - A elaboração e acompanhamento do plano regional de saúde é da competência da Direcção Regional de Saúde, seguindo as directrizes para tal emanadas do Governo Regional. 2 - O director regional de Saúde poderá propor ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde a criação das comissões necessárias ao tratamento de aspectos específicos do plano ou de qualquer dos seus programas integrantes.