Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 7.º

EM VIGOR
Capacidade 1 - A capacidade jurídica dos hospitais E. P. E. abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições. 2 - É da exclusiva competência dos hospitais E. P. E. a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua actividade.