Artigo 7.º
EM VIGORCapacidade
1 - A capacidade jurídica dos hospitais E. P. E. abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições.
2 - É da exclusiva competência dos hospitais E. P. E. a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua actividade.