Artigo 12.º
EM VIGORDos vogais não executivos
1 - Os vogais não executivos são designados de entre os titulares dos órgãos de direcção técnica das instituições da respectiva USI, sendo um da área clínica e um da área de enfermagem.
2 - Compete ao conselho técnico, nas USI que o possuam, designar os vogais não executivos.