Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 1.º

EM VIGOR
Natureza 1 - O Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por SRS, é um conjunto articulado e coordenado de entidades prestadoras de cuidados de saúde, organizado sob a forma de sistema público de saúde. 2 - No exercício das funções de tutela, a secretaria regional competente, através dos seus serviços adequados, exerce em relação ao SRS funções de regulamentação, orientação, planeamento, avaliação e inspecção.