Artigo 1.º
EM VIGORNatureza
1 - O Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por SRS, é um conjunto articulado e coordenado de entidades prestadoras de cuidados de saúde, organizado sob a forma de sistema público de saúde.
2 - No exercício das funções de tutela, a secretaria regional competente, através dos seus serviços adequados, exerce em relação ao SRS funções de regulamentação, orientação, planeamento, avaliação e inspecção.