Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 14.º

EM VIGOR
Encargos Constitui encargo dos hospitais E. P. E. o pagamento de todos os actos relativos a doentes, praticados ou determinados por profissionais habilitados no âmbito da actividade de prestação de cuidados de saúde a cargo do hospital, designadamente os relativos a: a) Comparticipações de medicamentos comparticipados ou outros produtos ou serviços alvo de comparticipação; b) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica; c) Encaminhamento e estada de doentes em casas de saúde; d) Deslocação de doentes, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde e demais legislação e regulamentação aplicáveis. CAPÍTULO IV Contratos-programa ou de gestão