Artigo 13.º
EM VIGOREstatuto dos membros
1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.
2 - A remuneração dos membros do conselho de administração do hospital E. P. E. é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matérias de finanças e saúde e varia em função da complexidade de gestão.