Artigo 19.º
EM VIGORComissão de serviço
Aplica-se aos hospitais E. P. E. o regime de comissão de serviço previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, sendo esse regime aplicável também aos funcionários da administração regional, assim como aos respectivos serviços.