Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 21.º

EM VIGOR
Comissões de apoio técnico 1 - As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência. 2 - Em cada hospital E. P. E. são imperativamente constituídas as seguintes comissões: a) Ética; b) Humanização e qualidade de serviços; c) Controlo da infecção hospitalar; d) Farmácia e terapêutica. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da actividade do hospital e da legis artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno. 4 - Compete ao conselho de administração, sob proposta do director clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico. CAPÍTULO III Avaliação, controlo e prestação de contas