Artigo 21.º
EM VIGORComissões de apoio técnico
1 - As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
2 - Em cada hospital E. P. E. são imperativamente constituídas as seguintes comissões:
a) Ética;
b) Humanização e qualidade de serviços;
c) Controlo da infecção hospitalar;
d) Farmácia e terapêutica.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da actividade do hospital e da legis artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
4 - Compete ao conselho de administração, sob proposta do director clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
CAPÍTULO III
Avaliação, controlo e prestação de contas