Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 15.º

EM VIGOR
Contratos-programa ou de gestão 1 - Os contratos-programa ou de gestão têm por objecto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde mediante o pagamento de contrapartidas financeiras em função das condições previstas e resultados obtidos. 2 - Os contratos-programa ou de gestão baseiam-se em princípios de gestão criteriosa, garantia de critérios, qualidade na prestação de cuidados de saúde e cumprimento de metas a alcançar de acordo com os recursos disponíveis. 3 - Os contratos-programa ou de gestão devem promover o equilíbrio dos níveis de eficiência das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde. 4 - Os contratos-programa ou de gestão têm como referencial os preços praticados no mercado para os diversos actos clínicos, assentando a valorização dos actos e serviços efectivamente prestados numa tabela de preços base a fixar anualmente pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde. 5 - Quando não sejam celebrados com o próprio ou com quem o represente os contratos-programa ou de gestão, são objecto de autorização prévia do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.