Artigo 8.º-C
EM VIGORModalidades de prestação de cuidados
1 - A prestação de cuidados de saúde hospitalares pode assumir as modalidades de internamento ou semi-internamento, de consulta externa, de urgência e no local de catástrofe ou de sinistro.
2 - Os hospitais devem incentivar a prestação de cuidados na modalidade de semi-internamento, procurando implementar soluções adequadas e possíveis, requeridas por «hospitais de dia».