Artigo 15.º
EM VIGORRegulamento das unidades de saúde de ilha
1 - O regulamento das USI será elaborado pelo conselho de administração, ouvidos o conselho consultivo e o conselho técnico, e homologado por despacho do director regional de Saúde.
2 - O regulamento incluirá, entre outras matérias, os horários de funcionamento das diversas valências e as regras gerais de relacionamento entre os utentes e os serviços.