Artigo 49.º
EM VIGORPlano regional de saúde
1 - O plano regional de saúde é o instrumento de planeamento estratégico para o desenvolvimento da saúde na Região Autónoma dos Açores, devendo incluir o planeamento das necessidades em pessoal, infra-estruturas de saúde e o planeamento dos programas específicos que foram considerados necessários face às necessidades e à evolução do sistema de saúde.
2 - A fim de permitir um maior entrosamento com os restantes instrumentos de planeamento, nomeadamente o Programa do Governo Regional, o Plano a Médio Prazo e o plano anual, o plano regional de saúde deverá ter o mesmo horizonte temporal que o Plano a Médio Prazo.