Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 15.º

EM VIGOR
Recurso e anulação de decisão arbitral Os recursos e as acções de anulação de decisões arbitrais intentadas em relação a decisões de juízes árbitros que verifiquem e graduem créditos ou que decidam oposições à execução ou à penhora não têm efeito suspensivo da execução, excepto nos casos em que haja prestação de caução, de valor igual ao crédito executado e das custas e encargos previsíveis, por parte do recorrente ou do requerente da anulação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1163/20.4T8OER-A.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO

    I - Por força dos princípios do primado do Direito da União Europeia e da interpretação conforme o Direito da UE, o conceito de empresa a que se refere o art. art. 3º, al. d) do DL nº 62/2013, de 10-05 deve ser interpretado à luz do art. 2º/3 da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, tal como o mesmo é interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Euro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.