Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 878.º

EM VIGOR
[...] É aplicável à adjudicação de bens, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 887.º e 888.º, no n.º 2 do artigo 897.º, nos n.os 1 a 2 do artigo 898.º e nos artigos 900.º, 901.º e 908.º a 911.º