Artigo 9.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 226/2008
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções