Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Quando se execute sentença da qual haja sido interposto recurso com efeito meramente devolutivo, sem que a parte vencida haja requerido a atribuição do efeito suspensivo, nos termos do n.º 4 do artigo 692.º, nem a parte vencedora haja requerido a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do artigo 693.º, o executado pode obter a suspensão da execução, mediante prestação de caução, aplicando-se, devidamente adaptado, o n.º 3 do artigo 818.º 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL19-B/1999.L1-217-12-2009TERESA ALBUQUERQUE

    CUSTAS · FALTA · BENS PRÓPRIOS · PENHORA

    I - Quando numa execução o produto da venda de bens penhorados não se mostra suficiente para dar satisfação à quantia exequenda e tão pouco, porventura, para dar pagamento, com precipuidade, às custas, e em que se afiguram esgotadas as diligências que razoavelmente seriam susceptíveis de permitir encontrar outros bens ao(s) executado(s), o requerimento do exequente pedindo a remessa dos autos à co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.