Artigo 9.º
EM VIGORConsulta por acesso directo
1 - Os magistrados judiciais e do Ministério Público, as pessoas capazes de exercer o mandato judicial e os agentes de execução têm acesso directo ao registo informático, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - ...