Artigo 937.º
EM VIGOR[...]
1 - Aprovadas as contas pelo agente de execução, o crédito do exequente é pago pelo produto da execução a que se refere o artigo 935.º
2 - ...
Decreto-Lei 226/2008
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções