Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 233.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) Contacto pessoal do agente de execução ou do funcionário judicial com o citando. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...