Artigo 801.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A tramitação dos processos executivos é efectuada electronicamente, nos termos do artigo 138.º-A.
Decreto-Lei 226/2008
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções