Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 801.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A tramitação dos processos executivos é efectuada electronicamente, nos termos do artigo 138.º-A.