Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 80.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica no caso do registo na Câmara dos Solicitadores enquanto agente de execução. 4 - Os advogados que queiram efectuar o exame de admissão a estágio de agente de execução podem inscrever-se junto da Ordem dos Advogados que comunica à Câmara dos Solicitadores a lista de advogados inscritos por meios electrónicos.» CAPÍTULO IV Registo informático de execuções